O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Instituto Florestal, órgão integrante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da autorização do Senhor Diretor Geral do Instituto Florestal, LUIS ALBERTO BUCCI, R.G. 7.798.264-2, CPF 357.054.429-04, venderá em LEILÃO PÚBLICO, lotes de madeira, bens declarado inservíveis para o serviço público, nas condições previstas neste edital e em conformidade com os Anexo I, II e III que o integram, o que se dará no local, dia e horário a seguir indicados:

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